CAR é tema de palestra e oficina no Sindicato Rural de Tangará da Serra 

O prazo para se adequar às normativas do governo quanto o Cadastro Ambiental Rural (CAR) finaliza no dia 5 de maio. Para auxiliar os produtores com dificuldades na realização do registro o Sindicato Rural de Tangará da Serra, em parceria com o Senar-MT, realizou na noite do dia 27 de abril uma oficina com orientações metodológicas e uma palestra didática sobre as dúvidas mais frequentes no cadastramento obrigatório. Ambos os eventos foram ministrados no Núcleo Avançado de Capacitação (NAC) da entidade e contou com a participação de aproximadamente 80 pessoas, entre produtores, consultores e acadêmicos.

O diretor do Sindicato Rural Clóvis Félix de Paula explica os benefícios para quem tem a área regularizada. “ Além de estar de acordo com a legislação por meio do CAR o produtor pode solicitar créditos rurais interessantes”.

Na oficina a engenheira florestal Waldete Gomes de Santana, que é instrutora do Senar, ressalta que a principal dúvida é quanto a localização da imagem de satélite no programa. “O CAR é um ato declaratório, que relaciona dados pessoais com informações do imóvel rural. Ensinamos o passo-a-passo para o responsável identificar sua propriedade no momento de desenhar o polígono da área”, pontua.

Até a primeira quinzena de abril Mato Grosso estava com 91,12% de sua área total incluída no Sicar, sistema eletrônico que integra os CARs do país. Esse índice corresponde a 44,363 milhões de hectares, de um total de 48,688 milhões (ha) passíveis de serem cadastrados, conforme a divulgação do último balanço do SFB, Serviço Florestal Brasileiro. 

De acordo com a analista em meio ambiente, Lucélia Avi, o número de cadastros realizados em Tangará da Serra corresponde a aproximadamente 71% do total da área cadastrada. Por outro lado, o número representa apenas 32% das inscrições devidas “É possível que os pequenos produtores não tenham se registrado por desconhecimento da obrigatoriedade. A falta de registro pode implicar em fiscalização da Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente), multas e TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). É preciso se adequar”, disse durante a palestra.

CAR
Criado pela Lei 12.651/12, o CAR é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais e tem a finalidade de integrar informações, gerando um banco de dados para planejamento ambiental e econômico no combate ao desmatamento irregular em todo o país. Ao realizar o CAR, o produtor rural consegue identificar a reserva legal, as áreas de uso restrito e as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais.
Autor: Luciane Carvalho
Fonte: Ascom SindRural Tangará da Serra-MT

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