NOVO SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL É IMPLANTADO EM MATO GROSSO

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) agora está sendo gerenciado por um novo sistema em Mato Grosso: o Simcar. Antes dele, todos os dados do CAR estavam sob o controle do Sicar, que é o sistema do governo federal criado depois da aprovação do Código Florestal, em 2012. Mas a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) decidiu assumir novamente a gestão dos dados, por considerar que a ferramenta nacional não atende a demanda de análise dos cadastros do estado.

A criação do novo sistema foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do Estado. A Lei Complementar n° 592 foi publicada no Diário Oficial de 26 de maio de 2017. Pelo Simcar, os produtores rurais poderão fazer a inscrição de novos imóveis rurais e retificar os cadastros que foram migrados do sistema federal para o estadual. A gestora do Núcleo Técnico da Famato, Lucélia Avi, orienta os produtores rurais que tiveram os cadastros migrados para ficarem atentos ao processo de retificação de dados e documentos.

“Na nova legislação existem prazos para retificação dos cadastros migrados e apresentação de documentos, por isso é importante que o produtor fique atento às notificações da Sema a partir da implantação desse novo sistema. Caso o produtor perca os prazos, ele poderá ter o CAR suspenso ou cancelado”, alertou.

Todos os cadastros antigos foram migrados do Sicar para o Simcar de forma automática pela Sema. Obrigatoriamente, as informações deverão ser retificadas dentro de um prazo de 90 dias, contado a partir da publicação do Decreto 1.031, de 2 de junho de 2017. O produtor que não cumprir os prazos ou notificações poderá sofrer algumas penalidades como, por exemplo, a suspensão de autorizações, licenciamentos e até mesmo sanções.

O que é o novo sistema estadual?

O Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) é um sistema eletrônico de âmbito estadual, com base de dados integrada ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), destinado à inscrição, consulta, acompanhamento e gerenciamento da situação ambiental dos imóveis rurais.

QUAIS OS OBJETIVOS?

1- Receber, gerenciar e integrar os dados de todos os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) de Mato Grosso;

2 - Cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais, referentes ao seu perímetro e localização, aos remanescentes de vegetação nativa, às Áreas de Interesse Social, às Áreas de Utilidade Pública, às Áreas de Preservação Permanente, às Áreas de Uso Restrito, às Áreas Consolidadas e às Reservas Legais;

3 - Monitorar a manutenção, a recomposição, a regeneração, a compensação e a supressão da vegetação nativa e da cobertura vegetal nas Áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito e de Reserva Legal, no interior dos imóveis rurais;

4 - Promover o planejamento ambiental e econômico do uso do solo e conservação ambiental no território mato-grossense;

5 - Disponibilizar informações de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais de Mato Grosso na rede mundial de computadores.

ALGUMAS MUDANÇAS DA LEI

Com o novo sistema, o CAR poderá se encontrar em três tipos de situações:

CAR ATIVO: Situação do CAR após a inscrição da propriedade ou posse rural que permanece vigente durante todas as etapas do processo de regularização ambiental dos passivos relacionados às Áreas de Preservação Permanente, Uso Restrito e Reserva Legal.

CAR SUSPENSO: Condição do CAR em caso de não atendimento de notificação ou ofício pendência, descumprimento de termo de compromisso e/ou ocorrência de nova infração ambiental após a sua validação.

CAR CANCELADO: Condição do CAR quando constatada a inexistência física da propriedade ou posse rural, no local identificado na planta ou memorial descritivo apresentado no ato de inscrição no Simcar.

PRAZOS

- Para aqueles imóveis rurais que não fizeram a inscrição no CAR, o prazo vai até o dia 31 de dezembro de 2017.

- Retificações deverão ocorrer no prazo de 90 dias, contado a partir da publicação do Decreto 1.031, de 2 de junho de 2017.

- As obrigações, pendências, informações, complementações, esclarecimentos e demais exigências impostas pela Sema deverão ser atendidas em até 90 dias, podendo ser prorrogado mediante solicitação e justificativa.

Autor: Ascom Famato

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